Artigo: A quem interessa o novo Código Eleitoral?

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Por: Antonio Tuccilio*

O novo Código Eleitoral caminha para ser o que muitos já suspeitavam: uma peneira. Isso porque está cheio de brechas e representa mais uma lei que viabiliza a impunidade no Brasil. A correria é para aprovar o Código em tempo para as eleições de 2022. Mas para que tanta pressa? Claro, para beneficiar alguns. 

Aprendemos que a acusação de crime de caixa dois precisa ser feita de forma extremamente minuciosa, de modo a não deixar brechas ou pontos obscuros. De acordo com especialistas, o novo Código é pródigo em espaços para não punir os responsáveis.

No texto que está para ser aprovado, o crime de caixa dois é definido como “doar, receber, ter em depósito ou utilizar, de qualquer modo, nas campanhas eleitorais ou para fins de campanha eleitoral, recursos financeiros fora das hipóteses da legislação eleitoral”. A pena para essa infração varia de dois a cinco anos de prisão.

O problema é que o Novo Código tem 372 páginas e 902 artigos. É realmente muito longo e fácil de encontrar brechas com uma ou duas palavrinhas colocadas com todo o cuidado para gerar duplo entendimento. Como diria um velho provérbio alemão, o diabo mora nos detalhes.

O trecho “…hipóteses da legislação eleitoral” poderia ser mais claro, explicando que se trata de recursos recebidos e não registrados. Em Dez Medidas Contra a Corrupção, manifesto proposto pelo Ministério Público Federal e entregue à Operação Lava-Jato, caixa dois consta como “Ocultar ou dissimular, para fins eleitorais, a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação”. Muito mais preciso, não é mesmo?

A redação pouco elaborada do Código Eleitoral é só um dos problemas. A lei também afrouxa a fiscalização e a transparência de prestação de contas de partidos e candidatos. Uma tipificação incorreta dificultará, e muito, a descoberta de crimes.

É necessário muito cuidado com esse projeto. Os furos estão aí. Resta saber se há boa vontade para rever e corrigir o texto proposto. Levando em conta a correria para sua aprovação, é sonho esperar que esses ajustes aconteçam. Afinal, o novo Código interessa a poucos.

*Antonio Tuccilio, presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)

**Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas nacionais e mundiais e de refletir as distintas tenências do pensamento contemporâneo.

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